TJD/SE julga processo do Sergipano da Série A1

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TJD/SE julga processo do Sergipano da Série A1

O Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD/SE) realizou na noite da última quinta-feira (27/02), julgamento para analisar um processo envolvendo o técnico do Sergipe, Paulo Helber Rosa Ribeiro e o árbitro do clássico entre Confiança e Sergipe, Fábio Augusto Santos Sá Júnior. O duelo foi válido pelo Campeonato Sergipano da Série A1 de 2025.

O julgamento foi comandado pelo presidente da 1ª Comissão Disciplinar, Humberto Almeida Siquara Filho. O pleno também contou com as presenças dos seguintes membros do Tribunal: Dr. Walter Cesar V. Campos Filho, Dr. Matheus Lemos Silva, Dr. Adriano Rodrigo Bezerra Lobo e Dr. Victor Medeiros Rodrigues.

Além das participações dos secretários da entidade, Ruy Carlos de Oliveira e Jéssica Mirelly Silveira Silva. Acompanhe a pauta e o resultado do caso julgado pela 1ª Comissão Disciplinar do TJD/SE:

PROCESSO Nº 013/2025 – RELATOR – Dr. VICTOR MEDEIROS RODRIGUES

JOGO: Associação Desportiva Confiança X Club Sportivo Sergipe, realizado no dia 09 de Fevereiro de 2025, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol /Série A-1, Edição 2025.

DENUNCIADOS: Paulo Helber Rosa Ribeiro (Técnico) – art. 258-B do CBJD. Fábio Augusto Santos Sá Júnior (Árbitro) – art. 266 do CBJD. Club Sportivo Sergipe (Profis.) – art. 213, III do CBJD.

DECISÃO: Por unanimidade, foi aplicada ao árbitro Fábio Augusto Santos Sá Júnior a penalidade de suspensão de 30 (trinta) dias e mais a multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com base no art. 266
do CBJD. Em relação ao Técnico, o Sr. Paulo Helber Rosa Ribeiro, foi aplicada a suspensão em uma partida sendo a mesma convertida em advertência, com base no art. 258-B do CBJD. Em relação ao Club Sportivo Sergipe, por unanimidade, foi absolvido da acusação.