TJD/SE julga processos do Sergipano da Série A1

TJD/SE julga processos do Sergipano da Série A1

POSTS RECENTES

TJD/SE julga processos do Sergipano da Série A1

O Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD/SE) realizou na noite da última terça-feira (25/02), julgamento para analisar três processos envolvendo jogadores e membros das comissões técnicas e clubes que estão disputando o Campeonato Sergipano da Série A1 de 2025.

O julgamento foi comandado pelo presidente da 2ª Comissão Disciplinar, Dr. Daniel da Silva Barreto. O pleno também contou com as presenças dos seguintes membros do Tribunal: Dr. Fábio Henrique dos Anjos Melo, Dr. Walter Cesar V. Campos Filho, Dr. Matheus Lemos Silva, Dr. João Paulo da Silva Rocha Santos, Dr. Marlisson de Carvalho Gregório e Dr. Raphael Dantas Menezes.

Além das participações dos secretários da entidade, Ruy Carlos de Oliveira e Jéssica Mirelly Silveira Silva. Acompanhe as pautas e os resultados dos casos julgados pela 2ª Comissão Disciplinar do TJD/SE:

PROCESSO 013/2025 – RELATOR – Dr. MARLISSON DE CARVALHO GREGORIO

JOGO: Associação Desportiva Confiança X Club Sportivo Sergipe, realizado no dia 09 de
Fevereiro de 2025, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol /Série A-1, Edição 2025.

DENUNCIADOS: Paulo Helber Rosa Ribeiro (Técnico) – art. 258-B do CBJD. Fábio Augusto Santos Sá Júnior (Árbitro) – art. 266 do CBJD. Club Sportivo Sergipe (Profis.) – art. 213, III do CBJD.

OBS: será julgado em sessão extraordinária pela Primeira Comissão no julgamento marcado para o dia 27 de fevereiro de 2025.

PROCESSO 014/2025 – RELATOR – Dr. JOÃO PAULO DA SILVA ROCHA SANTOS

JOGO: Club Sportivo Sergipe X Lagarto Futebol Clube, realizado no dia 16 de fevereiro de 2025,
válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol / Série A-1, Edição 2025.

DENUNCIADOS: José Adenilson Martins do Carmo Nascimneto (Profis.) – art. 254-A, I do CBJD. Club Sportivo Sergipe (Profis.) – art. 206 do CBJD.

DECISÃO: Por unanimidade, m relação ao atleta José Adenilson Martins do Carmo Nascimento, foi desclassifica a imputação trazida na denúncia para aplicar o disposto no art. 250 do CBJD, suspendo o mesmo por 2 jogos. Por maioria, foi aplicada multa de R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso ao Club Sportivo Sergipe, totalizando uma multa no valor de
R$ 200,00 (duzentos reais).

PROCESSO Nº 015/2025 – RELATOR – Dr. RAPHAEL DANTAS MENEZES

JOGO: Associação A. Guarany Porto da Folha X Falcon Futebol Clube, realizado no dia 15 de fevereiro de 2025, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol /Série A-1, Edição 2025.

DENUNCIADOS: José Ramos Ferreira Santos Filho (Profis.) – art. 254-A, I do CBJD.

DECISÃO: Por unanimidade, foi desclassifica a imputação trazida na denúncia para aplicar o disposto no art. 250 do CBJD, sendo aplicada a suspensão em 2 partidas.