COMPETÊNCIAS
Registro de Competências
Competência da Assembleia Geral:
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Dar posse ao Presidente, aos Vice-presidentes e ao Conselho Fiscal;
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Reformar, no todo ou em parte, os presentes Estatutos, salvo disposições legais em contrário;
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Conceder títulos de Grande Benemérito, Emérito e Honorário, através das respectivas medalhas e diplomas que deverão ser entregues pela Diretoria da entidade, no prazo máximo de 90 dias da data da realização da Assembleia que aprovou a concessão dos títulos aos homenageados, em solenidade especialmente programada para esta finalidade, convocada pelo presidente da entidade;
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Julgar, em última instância, no âmbito da FSF, os recursos interpostos contra ato de qualquer poder, exceção feita às decisões do Tribunal de Justiça Desportiva, subordinadas à legislação especial;
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Autorizar ou determinar a aquisição, alienação ou gravação de bens imóveis depois de ouvido o Conselho Fiscal;
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Relevar, no todo ou em parte, e em processo findo, penalidade de natureza administrativa imposta à liga amadora ou associação desportiva;
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Dissolver a FSF, nos termos da Legislação em vigor;
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Pronunciar-se sobre qualquer resolução a que a FSF deva obediência, desde que o seu cumprimento não seja atribuição do Presidente;
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Homologar a desfiliação de qualquer liga amadora ou associação, observado o disposto nas leis ou nas normas e determinações dos órgãos superiores na hierarquia desportiva;
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Delegar poderes especiais ao Presidente da FSF para, em nome dela, assumir responsabilidades que escapem à competência privativa dele, ouvido, quando for o caso, o Conselho Fiscal;
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Referendar suplementação orçamentária, devidamente justificada pela diretoria;
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Resolver os casos omissos, pronunciando-se, obrigatoriamente, sobre as questões que lhe forem submetidas;
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Estabelecer normas a serem observadas quanto à destinação dos imóveis pertencentes ou que vierem a pertencer à FSF;
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Rever os recursos de suas próprias decisões;
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Interpretar estes Estatutos e demais normas e atos da FSF.
Compete ao Conselho Fiscal
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Examinar a escrituração, os documentos da tesouraria e da contabilidade da FSF, a fim de verificar a exatidão dos lançamentos, a ordem dos livros e o cumprimento das prescrições legais relativas à administração financeira;
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Submeter à apreciação e votação da Assembleia Geral parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo;
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Analisar os balancetes mensais que a tesouraria submete à apreciação da diretoria, oferecendo parecer;
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Opinar sobre qualquer matéria de natureza financeira que lhe seja encaminhada pelo Presidente da FSF, bem como sobre a abertura de créditos adicionais ao orçamento, tendo em vista os recursos de compensação;
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Oferecer parecer conclusivo sobre a proposta orçamentária elaborada pela Diretoria;
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Oferecer parecer sobre os valores de remuneração da Diretoria, após análise da proposta encaminhada pela Presidência da FSF;
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Denunciar à Assembleia Geral, erros administrativos ou qualquer violação da Lei ou dos Estatutos, sugerindo as medidas a serem adotadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
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Convocar a Assembleia Geral, quando ocorrer motivo grave ou urgente;
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Oferecer parecer sobre a compra, oneração ou alienação de bens imóveis da entidade;
Compete ao Presidente:
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Presidir a FSF, superintender lhe as atividades e promover a execução dos seus serviços;
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Cumprir e fazer cumprir estes Estatutos e demais normas e atos, bem como executar as próprias resoluções e dos demais poderes da FSF;
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Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
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Representar a FSF em juízo ou fora dele, outorgar procurações, credenciar e destituir representantes;
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Nomear, admitir, licenciar, punir e despedir ocupantes de cargos de chefia e de assessoria e demais funcionários da FSF;
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Assinar, privativamente, a correspondência da FSF quando dirigida aos poderes e órgãos de hierarquia superior, delegando competência aos seus diretores para subscrever quaisquer outros papéis de expediente;
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Atribuir ao Diretor Financeiro a assinatura dos termos de abertura e encerramento dos livros da tesouraria e dos demais documentos financeiros e da contabilidade;
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Assinar, com o Diretor Financeiro, cheques, papéis de crédito ou outros documentos que envolvam responsabilidade jurídica ou financeira;
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Nomear, empossar e exonerar os membros da Diretoria e demais órgãos situados no âmbito de suas atribuições;
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Visar ordens de pagamento e autorizar despesas nos limites fixados pela proposta orçamentária, bem como promover, por intermédio do Diretor Financeiro, o recolhimento, em bancos de comprovada idoneidade, das disponibilidades financeiras da FSF que excederem a importância equivalente ao valor de vinte e cinco salários-mínimos vigentes na Capital;
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Fixar o horário de abertura da sede e de funcionamento da FSF;
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Assinar diplomas e títulos honoríficos;
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Convocar qualquer poder ou órgão da FSF, observado o disposto nos preceitos legais e estatutários;
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Atribuir ao Secretário-Geral a supervisão dos serviços de Secretaria-Geral;
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Assinar a ata das reuniões da Diretoria e ordenar a publicação no Boletim Oficial, de seus atos e decisões, bem como dos demais poderes, que sejam do interesse das ligas amadoras e associações filiadas;
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Exercer as atribuições que lhe forem deferidas pela legislação desportiva e praticar todo e qualquer ato de administração não atribuído expressamente a outro poder;
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Submeter à aprovação da Diretoria, trimestralmente, os balancetes da FSF, elaborados pelo Departamento de Finanças, conjuntamente com o parecer do Conselho Fiscal;
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Coordenar os trabalhos dos poderes da FSF para organização do relatório anual, a ser submetido à Assembleia Geral, de acordo com disposto no artigo 6º, nº 1, letra “a”;
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Promover a aplicação dos meios preventivos constantes das normas da FSF ou dos atos expedidos pelos poderes e órgãos da hierarquia superior, com o fito de assegurar a disciplina das competições desportivas;
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Fiscalizar, pessoalmente ou através de observadores, as competições patrocinadas pela FSF;
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Praticar qualquer ato necessário ao bom andamento das atividades da FSF, “ad referendum” da Assembleia Geral, quando for o caso;
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Celebrar convênios, acordos e contratos que importem em compromissos para a FSF;
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Assinar qualquer contrato que crie obrigação para a entidade ou a desonere de obrigação, inclusive aqueles de cunho financeiro;
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Conceder permanentes, dentro das limitações impostas pelos presentes Estatutos e pelo regimento interno da FSF;
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Instalar as reuniões da Assembleia Geral e presidi-las, nos casos previstos nestes Estatutos.
Compete ao Vice-Presidente:
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Substituir o Presidente, quando por ele designado, no caso de ausência ou em impedimentos ocasionais;
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Ocupar, cumulativamente, cargo operacional dentro da administração da FSF, quando designado pelo Presidente.
Compete ao Secretário Geral:
I – a organização da Secretaria Geral;
II – exercer o acompanhamento de todas as comissões, comitês e grupos de trabalho instituídos pela FSF, exceto para aqueles que tenham previsão em contrário explicita neste Estatuto;
III – Implementar as decisões tomadas pelos demais poderes da FSF, em relação às filiadas, vinculadas e demais entidades ligadas à FSF e ao futebol sergipano;
IV – encarregar-se da relação institucional da FSF com os organismos institucionais do futebol e demais organismos privados e governamentais;
V – estabelecer comunicação com a CBF e com os demais organismos e entidades internacionais;
VI – coordenar as iniciativas relacionadas aos mecanismos de governança, gestão de risco e conformidade;
VII – acompanhar o funcionamento de comitês temáticos, permanentes ou temporários, podendo contar com a colaboração de especialistas externos;
VIII – realizar ações ligadas a relacionamento institucional, responsabilidade social corporativa, sustentabilidade e desenvolvimento da qualidade
Competência das Diretorias:
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Diretoria Financeira gerir o setor financeiro da FSF.
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Diretoria Jurídica Coordenar todas as atividades Jurídicas em favor da FSF.
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Diretoria de Patrimônio gerir o setor de patrimônio da FSF.
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Diretoria de Competição gerir os setores técnicos da FSF.
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Diretoria de Marketing desenvolver Projeto específicos da área para a FSF.
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Diretoria de Registro, Transferência e Licenciamento, gerir o setor responsável pelos registros e transferências envolvendo atletas, clubes e ligas amadoras, administrando todo o processo de documentação necessário ao registro legal de filiados e atletas profissionais e amadores.
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Diretoria de Comunicação, coordenar, acompanhar, promover e supervisionar as atividades relacionadas a Assessoria de Comunicação da FSF.
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Diretoria de Assuntos Legislativos gerir as atribuições do seu setor na FSF.
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Diretoria de Tecnologia da Informação gerir as atribuições do seu setor na FSF.
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Diretoria de Ética gerir as atribuições do seu setor na FSF.
Compete à Diretoria, de forma colegiada:
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Colaborar com o Presidente na administração da FSF, execução das Leis e dos atos que regulam o funcionamento das suas respectivas atividades, bem como na preservação dos princípios de harmonia entre a entidade e as ligas amadoras e associações que a compõem;
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Decidir os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente;
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Contribuir para correta aplicação das verbas orçamentárias, adotando medidas necessárias à administração da FSF que não sejam de exclusiva competência do Presidente;
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Cooperar com o Presidente da FSF na adoção de providências necessárias à defesa da entidade, ao progresso desportivo e à organização do calendário anual das competições oficiais de futebol;
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Homologar, aprovar ou retificar, nos termos legais e estatutários, atos de órgãos da FSF ou suspender-lhes a execução;
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Intervir, quando for o caso, nas atividades de setores da FSF, a fim de fiscalizar o seu funcionamento ou reparar irregularidades;
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Conceder licença a qualquer um de seus membros, na forma desses Estatutos;
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Apreciar os balancetes mensais da receita e despesa, observadas as formalidades estatutárias;
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Conceder filiação a ligas amadoras e associações, bem como aprovar-lhes os respectivos Estatutos;
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Decidir e opinar sobre toda e qualquer matéria submetida pelo Presidente à sua apreciação;
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Desfilar ligas amadoras e associações “ad referendum” da Assembleia Geral;
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Conceder títulos honoríficos a pessoas físicas ou jurídicas, “ad referendum” da Assembleia Geral;
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Fixar taxas, anuidades, emolumentos e porcentagens, bem como promover a sua periódica atualização;
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Fixar preços de ingressos para competições patrocinadas pela FSF, bem como alugueis de campo ou de outras utilidades;
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Explorar diretamente ou mediante concessão a venda de carnês ou de talões de assinaturas de ingressos para as competições futebolísticas;
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Exercer qualquer outra atribuição que lhe for concedida por estes Estatutos e demais normas da FSF;
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Administrar as diversas competições oficiais da FSF, elaborando os correspondentes calendários, definindo regulamentos, fórmulas de disputa, elaborando tabelas, solucionando questões omissas, que possam surgir ao longo das competições e proclamando as associações campeãs, dentro dos prazos legais.